Especialista orienta o que você deve fazer se alguém te agredir por ser gay -
Segundo dados divulgados recentemente pelo Grupo Gay da Bahia (GGB), de todas as agressões a homossexuais numa escala mundial, 50% delas aconteceram no Brasil. No ano passado, foram 326 assassinatos. Ou seja, uma morte a cada 27 horas. Neste ano já foram mortos 41 indivíduos do segmento LGBT. Enquanto isso, nosso Executivo e Legislativo continuam omissos em relação à criminalização da homofobia.
“Sem sombra de dúvidas, a omissão de nossos políticos é fator determinante para o aumento do número dos casos de agressão. Sem leis que criminalizem a discriminação em razão da orientação sexual, e sem medidas educativas nas escolas, os números continuarão crescendo”, afirma Sylvia Mendonça do Amaral, sócia do Mendonça do Amaral Advocacia.
A advogada orienta o que fazer em caso de agressão:
Não é crime discriminar. Como não é crime discriminar em função da orientação sexual, a vítima deve informar-se sobre a existência, em seu estado, de lei que puna os agressores. É o caso de São Paulo: Lei nº 10.948/01;
O que estabelece essa lei: punições para aqueles que praticam atos que atentem ou discriminem o cidadão homossexual, bissexual ou transgênero. As penas vão de advertência à multa de 3.000 UFESPs e suspensão ou cassação de licença de funcionamento dos estabelecimentos que tenham, até mesmo através de seus funcionários, praticado os atos discriminatórios.
Onde denunciar: na Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania que instaurará processo administrativo para apuração e aplicação das penalidades, se for o caso;
Delegacias. Como a discriminação em função da orientação sexual não está prevista no Código Penal, no geral as delegacias não fazem boletins de ocorrência por discriminação. Fazem apenas para os casos onde houver ofensa, calúnia ou difamação (agressões verbais), ou agressão física, assim como ocorre com todos os cidadãos, sem qualquer diferença entre homossexuais e heterossexuais.
Denuncie. Mesmo que o valor da multa estabelecida na Lei nº 10.948/01 não seja destinado à vítima e, sim, ao Estado, é importante denunciar;
Buscar indenização por danos moraisAs vítimas de agressões físicas ou verbais devem ingressar com ações visando obter indenizações pelos danos morais que lhes foram causados. É mais uma forma de tentar evitar o aumento dos números de agressão, pois, atingir financeiramente uma pessoa ou um estabelecimento é uma forma de evitar que atos da mesma natureza se repitam.
Sylvia Mendonça do Amaral lembra ainda, que o projeto de lei 122, que criminaliza a homofobia, foi apresentado em 2006 na Câmara dos Deputados, onde foi aprovado, mas parou no Senado. “A redação da última versão ficou sob os cuidados do senador Paulo Paim (PT/RS). A proposta será anexada à discussão de reformulação do Código Penal e espera-se, seja levada à votação ainda neste ano”, informa e finaliza Sylvia. - See more at: http://mixbrasil.xpg.uol.com.br/pride/saiba-como-agir-se-voce-for-agredido-por-ser-gay.html#sthash.iaILnWqs.dpuf